A Anatel publicou recentemente a versão final do Manual Operacional do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entrará em vigor no dia 2 de setembro de 2024. Este novo manual estabelece diretrizes importantes para proteger os consumidores e aumentar a transparência no setor de telecomunicações.
Uma das mudanças mais significativas do novo RGC é a introdução de um prazo mínimo de 12 meses para a validade das ofertas, garantindo que os contratos firmados não sofram alterações de preço nesse período. Essa medida visa proporcionar maior previsibilidade e segurança para os consumidores, que não serão surpreendidos por aumentos tarifários antes do término do contrato anual.
Outra novidade é a criação de uma etiqueta padrão para as ofertas de serviços de telecomunicações, semelhante a uma tabela nutricional. Essa etiqueta fornecerá informações detalhadas sobre os serviços contratados, incluindo banda larga, TV por assinatura e telefonia, permitindo que os consumidores comparem facilmente as diferentes ofertas disponíveis no mercado.
Irani Cardoso da Silva, superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, destaca que “a criação dessa etiqueta exigiu um esforço considerável para se alcançar um consenso. Ela oferece clareza ao consumidor sobre exatamente o que está sendo contratado, os prazos e os valores envolvidos”.
Além disso, o novo regulamento inclui um comparador de produtos, já disponível para uso, que permite aos consumidores comparar diferentes planos e ofertas de maneira simplificada. Essa ferramenta é parte dos esforços contínuos da Anatel para aumentar a transparência e a competitividade no setor segundo Irani.
No entanto, as operadoras de telecomunicações solicitaram ao Conselho Diretor da Anatel um adiamento no prazo de implementação da etiqueta padrão, que está prevista para ser obrigatória seis meses após a entrada em vigor do regulamento.
O manual completo pode ser conferido neste link.