O compartilhamento de infraestrutura e a previsão real para o direito de passagem são os pontos mais positivos do Decreto 10.480 na avaliação de Wilson Cardoso, chefe de soluções da Nokia para a América Latina. Embora a medida trate da regulamentação das antenas, o documento traz avanços em relação a compartilhamento de infraestruturas críticas como postes, torres, rodovias, dutos e subsolo urbano.
“O decreto está criando um marco que nos permite avançar no acesso a essas infraestruturas. Isso é extremamente benéfico considerando que somos um país com sérias limitações de infraestrutura. Já o direito de passagem pode significar um alinhamento do país. É um absurdo, por exemplo, rodovias em São Paulo colocando redes Wi-Fi para serviços ao cidadão, em vez de dar o direito de passagem para que se instale uma infraestrutura que suporte não somente o 4G hoje, mas também o 5G no futuro, em que o grande sonho é uma cadeia integrada de logística desde o campo até o porto”, defende Cardoso.
Em relação a previsão de instalação de infraestrutura de telecomunicações em obras públicas, ele observa ainda carece de regulamentação. Porém, o decreto já facilitou ao prever o direito de passagem. “A regulamentação não podia ser feita, porque não existia o direito de passagem. Agora, o decreto dá segurança e estabilidade do ponto de vista regulatório para fazer a diferenciação de compartilhamento de infraestrutura – que pode ocorrer de forma remunerada – de um mero direito de passagem que não é gratuito mas é obrigatório”, explica Cardoso.
A nova regulação vai facilitar a instalação de redes em cidades como São Paulo, onde não se instala antenas há alguns anos pela falta de legislação. Com a chegada do 5G as redes vão precisar de muito mais antenas, principalmente nas frequências de 3,5 GHz e 26 GHz. “Sem essa medida seria muito difícil cumprir metas de instalação. Vamos, inclusive precisar de mais fibra nas cidades para pôr essas antenas. Então, o compartilhamento de infraestrutura e o direito de passagem favorecem essa progressão para o 5G”, conclui Cardoso.
“O decreto está criando um marco que nos permite avançar no acesso a essas infraestruturas. Isso é extremamente benéfico considerando que somos um país com sérias limitações de infraestrutura. Já o direito de passagem pode significar um alinhamento do país. É um absurdo, por exemplo, rodovias em São Paulo colocando redes Wi-Fi para serviços ao cidadão, em vez de dar o direito de passagem para que se instale uma infraestrutura que suporte não somente o 4G hoje, mas também o 5G no futuro, em que o grande sonho é uma cadeia integrada de logística desde o campo até o porto”, defende Cardoso.
Em relação a previsão de instalação de infraestrutura de telecomunicações em obras públicas, ele observa ainda carece de regulamentação. Porém, o decreto já facilitou ao prever o direito de passagem. “A regulamentação não podia ser feita, porque não existia o direito de passagem. Agora, o decreto dá segurança e estabilidade do ponto de vista regulatório para fazer a diferenciação de compartilhamento de infraestrutura – que pode ocorrer de forma remunerada – de um mero direito de passagem que não é gratuito mas é obrigatório”, explica Cardoso.PUBLICIDADE
A nova regulação vai facilitar a instalação de redes em cidades como São Paulo, onde não se instala antenas há alguns anos pela falta de legislação. Com a chegada do 5G as redes vão precisar de muito mais antenas, principalmente nas frequências de 3,5 GHz e 26 GHz. “Sem essa medida seria muito difícil cumprir metas de instalação. Vamos, inclusive precisar de mais fibra nas cidades para pôr essas antenas. Então, o compartilhamento de infraestrutura e o direito de passagem favorecem essa progressão para o 5G”, conclui Cardoso.
Fonte: TeleSintese