Nota técnica elaborada pela Superintendência de Competição da Anatel, mostra que qualquer iniciativa no sentido de reduzir a alíquota do ICMS sobre os serviços de comunicações trará impacto direto no preço final para consumidores, uma vez que os preços dos serviços de telecomunicações são apresentados aos usuários de telecomunicações líquidos de tributos, como o ICMS e PIS/COFINS. Logo, conclui a nota, qualquer redução na alíquota desses impostos resultaria em redução direta no preço final para o usuário.
Além disso, a Anatel analisou os impactos da tributação no setor sobre a receita média por usuário (ARPU). A agência afirma que reduzir a alíquota para 17% resultaria em redução geral de 11% no preço final aos consumidores. A nota técnica, assinada pelo presidente Carlos Baigorri; pelo superintendente de Competição, José Borges da Silva Neto; e pela gerente de acompanhamento econômico da prestação, Priscila Honório Evangelista, diz que o regulador desempenha acompanhamento do setor, “monitorando a sua evolução, reprimindo toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico”.
A agência afirma que os questionamentos de que as reduções de tributação no setor de telecomunicações pudessem ser absorvidas pelas operadoras, sem repasse direto aos usuários, não se sustentam. Na visão da Anatel, tanto os serviços ofertados pelas na modalidade de concessões quanto de autorizações possuem regras que permitem um certo nível de acompanhamento tarifário em seus contratos.
No caso da telefonia fixa, os preços reajustados pela agência e apresentado às operadoras são livres de impostos, o que significa que automaticamente, se o imposto é reduzido, a redução de preço daquele serviço acontece quase que imediatamente.
Já nos serviços prestados em regime de autorização como telefonia fixa, móvel e banda larga, e no qual a liberdade de preços é a regra, seria diferente. A nota técnica da Superintendência de Competição afirma que o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que disciplina a relação entre a prestação dos serviços e seus consumidores, poderia lidar com a questão.
“Mais uma vez, os preços em regime de autorização também são apresentados aos consumidores líquidos de impostos. Isso quer dizer que a redução na alíquota do ICMS resultará na automática redução da fatura paga pelo usuário final pelo serviço contratado”, diz a Anatel.
Prazos para novos preços
Por outro lado, a agência também explica que o art. 65 do RGC prevê que os reajustes dos valores das tarifas ou preços não podem ser realizados em prazos inferiores a 12 meses. E esses aumentos nas contas devem seguir o índice inflacionário previamente indicado no plano de serviço.
“Assim, para os planos vigentes, as prestadoras não poderiam alterar as regras de reajustes na tentativa de incorporar parcela do ganho decorrente da redução tributária. O que poderia ser feito seria o lançamento de novos planos com preços maiores, mas que teriam que contar com a escolha dos usuários, o que, em um regime de competição, não parece ser crível que uma prestadora eleve seu preço pois poderá perder usuários para seu concorrente”, diz a nota técnica.
Por esses motivos, a Anatel conclui que a alta carga de tributos exerce um impacto severo sobre o setor de telecomunicações no Brasil, contribuindo para o custo total dos serviços, comprometendo o potencial do setor para a inovação e investimentos, o que interfere nos preços finais dos serviços ofertados aos consumidores.
Com informações da ANATEL e Tele Time