A Anatel publicou o Ato nº 6053/2020, da com os requisitos técnicos e operacionais para a faixa de 2.485 a 2.495 MHz, associada ao Serviço Limitado Privado (SLP). O Ato define a canalização, os limites de potência e os limites de emissões indesejáveis.
O ato é decorrência de solicitação da empresa Globalstar do Brasil, com manifestação de interesse no uso da faixa de frequências de 2.483,5 MHz a 2.500 MHz por sistemas LTE privados terrestres. A operadora já possui outorga do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) e pretende fornecer o Serviço Limitado Privado (SLP) para clientes corporativos na supracitada faixa, utilizando a tecnologia LTE.
Adicionalmente, foi estabelecida uma distância mínima entre estações base, nodais ou repetidoras, para garantir a convivência com outras estações operando na mesma faixa de frequências.
O documento estabelece requisitos técnicos e operacionais para mais uma faixa de frequências, o que atualiza e amplia as possibilidades de uso de radiofrequências para redes privadas. A medida incentiva a implantação da Internet das Coisas (IoT) e o desenvolvimento da indústria 4.0 no País.
Fonte: TeleSintese