O conselho diretor da Anatel aprovou hoje, 26 de novembro, consulta pública, por 90 dias, do Novo Regulamento Geral de Direitos dos Consumidores (RGC), e como uma das alterações mais importantes frente à regulação atual está a proposta de o usuário poder mudar de plano de serviço após o término da promoção.
Para o conselheiro Emmanoel Campelo, relator da matéria, a Anatel constatou que o tema “cobrança em desacordo com o contratado” é o mais reclamado em todos os serviços. Os anos de 2018 e 2019 somaram o total de 794.123 (setecentos e noventa e quatro mil cento e vinte e três) reclamações, o que corresponde a 13,50% do total recebido”.
Campelo assinalou que o ” consumidor se depara com diversos produtos como “plano de serviço”, “promoções” e “bônus”, sem, no entanto, conseguir perceber ou distinguir sua vinculação a cada um deles ou qual a real implicação da adesão ao produto escolhido. Dessa forma, o consumidor toma conhecimento apenas das condições constantes das promoções ou até mesmo dos bônus, sem ser conscientizado de que, ao aderir a uma promoção, também se vincula a um plano de serviço e às condições lá contidas”, enfatizou.
Para ele, a sobreposição de ofertas de serviços, que ocorre hoje no setor, acaba por dificultar o entendimento do consumidor sobre valores e condições contratadas, sem contar que prejudica a realização de análises de competição e de evolução dos preços e demais itens contratuais. E que essa sobreposição
“acaba por induzir o consumidor a considerar que houve erros na contratação ou que as cobranças realizadas pela prestadora estão em desacordo com os termos contratados”.
Assim, ele sugere aa adoção de medidas imediatas no sentido de garantir aos consumidores, inclusive pelos meios digitais, o direito de migração de ofertas, incluindo aquelas que representem redução no valor pago pelo serviço ou nas condições por ele anteriormente contratadas.
PROPOSTA DE EMMANOEL CAMPELO
Fonte: TeleSintese