A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu adiar a decisão sobre o novo regulamento de compartilhamento de postes para setembro. Em reunião realizada recentemente, a diretoria da agência aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de pedido de vista do processo, concedendo um tempo adicional de até oito reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista apresente o parecer final. O prazo estendido termina no dia 10 de setembro.
Em maio, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, havia solicitado uma nova vista do processo após uma proposta ser apresentada pelo diretor Fernando Mosna. Essa nova análise é crucial para a deliberação sobre o tema, que ganhou ainda mais relevância após a publicação do decreto presidencial 12.068/24 em 21 de junho.
O decreto presidencial não só regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, mas também estabelece novas diretrizes para a modernização dessas concessões. Entre as novidades, o governo aproveitou para esclarecer se as empresas elétricas “devem” ou “podem” alugar os postes, introduzindo regras para a cessão onerosa dessas estruturas.
Em 2023, a Anatel aprovou uma versão preliminar das regras de compartilhamento de postes, que agora aguardam a deliberação final da Aneel. As empresas de telecomunicações veem o decreto presidencial como um avanço, mas ressaltam a necessidade de uma regulamentação definitiva que aborde o preço, o custeio da reorganização dos postes e detalhes sobre a “pessoa jurídica distinta” para a qual as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder espaço na infraestrutura de distribuição.
Essa regulamentação é essencial para o setor de telecomunicações, que depende do compartilhamento de postes para expandir suas redes e melhorar os serviços oferecidos aos consumidores. A expectativa é que a Aneel consiga chegar a uma resolução que equilibre os interesses das empresas de energia elétrica e de telecomunicações, garantindo um uso eficiente e justo das infraestruturas compartilhadas.