A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu extinguir o atual processo de compartilhamento de postes entre distribuidoras elétricas e empresas de telecomunicações, iniciando um novo trâmite do zero. A decisão foi tomada em reunião na última terça-feira, dia 23, em resposta ao decreto 12.068/24, que trouxe novas exigências legais.
A diretoria da Aneel, liderada pelo diretor-geral Sandoval Feitosa, concluiu que o decreto não solucionou as questões jurídicas levantadas pelas procuradorias federais especializadas junto à Aneel e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ao contrário, Feitosa afirmou que o marco regulatório atual já aborda os pontos apresentados no decreto, sem necessidade de mudanças.
Extinção do Processo Atual
O processo atual, que tramitava desde 2018, foi encerrado sem qualquer decisão que obrigue a cessão do direito de exploração comercial dos pontos de fixação dos postes para terceiros. A decisão de extinguir o processo foi unânime entre os diretores da Aneel, que também determinaram a instauração de um novo processo, começando do zero, e a designação de um novo relator.
Questões Semânticas e Econômicas
Feitosa argumentou que o decreto 12.068/24 cria ambiguidades ao diferenciar a cessão dos postes da cessão do direito de exploração comercial dos pontos de fixação. Ele destacou que a proposta atual não é viável, pois prevê a cessão de ativos lucrativos das distribuidoras a terceiros, mas não cobre áreas deficitárias. “Sem atratividade econômica, a distribuidora teria que assumir atividades em áreas não lucrativas”, explicou.
Feitosa também defendeu que as novas regras deveriam se aplicar apenas a novas concessões de distribuição elétrica, vigentes por 30 anos, considerando as novas obrigações impostas pelo poder concedente. Além disso, ele ressaltou que o decreto gerou diferentes interpretações jurídicas que necessitam de estudos adicionais.
Apoio dos Diretores e Necessidade de Nova Análise
O voto de Feitosa foi apoiado por todos os diretores, incluindo Fernando Mosna, que retirou seu voto divergente apresentado anteriormente. Mosna reconheceu que o decreto não trouxe inovações substanciais, mas introduziu novos fatos que merecem uma análise técnica aprofundada. Ele enfatizou que a nova tramitação deve focar no atendimento às regras estabelecidas pelo governo federal, ao invés de aprimorar a resolução conjunta 4 entre Aneel e Anatel.
A decisão da Aneel marca um ponto de reinício no processo de compartilhamento de postes, com o objetivo de adequar as normas ao recente decreto governamental e esclarecer as questões jurídicas em aberto.