Nos períodos eleitorais sempre surgem algumas dúvidas. Uma dessas dúvidas frequentes, é a necessidade de justificar o voto, caso não possa comparecer a uma seção eleitoral no dia das eleições. Para evitar pendências com a Justiça Eleitoral, veja como enviar uma justificativa de ausência pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e também pelo aplicativo e-Título.
O eleitor tem dois momentos para justificar
- No dia da votação: se estiver distante de onde vota, é possível ir a qualquer seção eleitoral (das 7h às 17h) e requerer um formulário para preencher com suas informações (leve seu título de eleitor e/ou documento de identidade com foto);
- No dia seguinte à votação: para os eleitores que, por algum motivo, estiveram incapacitados de ir a uma seção (mesmo fora do domicílio eleitoral) existe a possibilidade de justificar a ausência via internet, por meio do sistema Justifica.
Como usar o sistema Justifica no site do TSE
- Acesse o site do sistema Justifica;
- Clique na opção “Iniciar requerimento de justificativa”;
- Preencha os campos obrigatórios com suas informações do título de eleitor, nome completo e data de nascimento. Marque a caixinha “Não sou um robô” e clique em “Avançar”;
- Na próxima tela, preencha os dados da sua justificativa. Além de suas informações pessoais, selecione para qual turno e eleição está justificando o voto. Também é necessário escrever o motivo da ausência e anexar, no mínimo, uma imagem de algum documento que comprove sua justificativa. Os arquivos devem estar nos formatos “jpg” ou “pdf”, com tamanho máximo de 2MB;
- Clique em enviar. Você receberá, pelo e-mail cadastrado, seu número de protocolo para consultar o andamento da requisição.
Informações importantes sobre a justificativa via internet
- O eleitor precisa fazer uma justificativa diferente para cada turno de eleição;
- O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias a partir do dia de votação;
Quem não justifica paga multa?
Sim. De acordo com o TSE, quem não votou, nem justificou ausência em até 60 dias após a eleição precisa pagar uma multa, que deve ser paga em agências do Banco do Brasil. Contudo, primeiro é necessário solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do TSE. A multa pode chegar a um valor de R$3,51 por cada turno de ausência.
Justifique seu voto pelo smartphone ou tablet
O Tribunal Superior Eleitoral fez uma atualização no aplicativo “e-Título”, que permite aos eleitores justificarem sua ausência nas votações pelos smartphones e tablets.
O “e-Título” funciona como uma versão digital do título de eleitor, ao reunir todas as informações referentes ao título de eleitor de uma pessoa. Inclusive, o site da Justiça Eleitoral recomenda que eleitores usem o aplicativo para justificar seu voto, caso não possam comparecer nos dias de votação.
Como fazer cadastro no aplicativo e-Título
Para utilizar o aplicativo e-Título e ter uma versão digital do seu título de eleitor no celular, baixe a versão mais recente do app para Android na Play Store e para iOS na App Store. Depois de instalar o App, faça o seguinte:
- Preencha seus dados;
- No campo “Tipo de documento” — Selecione “Título de eleitor”;
- Depois, o app vai gerar três campos de perguntas referentes aos seus dados cadastrais, para confirmar sua identidade. Caso erre algum, será gerado outro campo com perguntas diferentes das que você errou;
- Após passar pelas perguntas, defina uma senha e confirme;
Depois de completar esses passos, você vai estar com seu e-Título devidamente habilitado e terá acesso a documentos como a certidão de quitação eleitoral e também vai poder justificar seu voto via aplicativo.
Como justificar voto usando o e-Título
Para justificar seu voto usando o e-Título siga esses passos:
- Na tela principal do aplicativo, selecione o campo “Mais opções”;
- Marque a opção: “justificativa de ausência;
- Selecione o período eleitoral que deseja justificar, depois preencha o campo com sua justificativa e o campo seguinte com seu e-mail;
- Coloque em anexo um documento que comprove a sua justificativa;
A opção de “justificativa de ausência” referente ao ano de 2020, será liberada a partir dos dias de eleição cada turno. Ou seja, nos dias 15 e 29 de novembro.
Dessa forma, caso você não possa comparecer nos dias de eleição, será possível fazer a justificativa sem a necessidade de se deslocar até uma seção eleitoral no dia das votações ou a um cartório eleitoral após às eleições.
Fonte: TecnoBlog com informações: Justiça Eleitoral