O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21 de junho, trouxe a publicação do Decreto 12.068/2024, que estabelece novas diretrizes para a renovação das outorgas das empresas distribuidoras de energia elétrica. Este decreto determina que todas as distribuidoras, independentemente de estarem em processo de renovação, devem obrigatoriamente ceder os direitos de exploração dos postes para uma terceira empresa, conforme regulamentação conjunta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O decreto especifica:
Art. 16. As concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações.
§ 1º A cessão mencionada será onerosa e orientada por custos.
§ 2º O compartilhamento abordado será objeto de exploração comercial por meio de oferta de referência de espaço de infraestrutura, conforme regulação conjunta da Aneel e Anatel, no que se refere ao preço, uso da faixa, entre outros aspectos.
§ 3º Na cessão mencionada:
I – a cessionária estará sujeita à regulação conjunta da Aneel e Anatel, às condições técnicas aplicáveis, inclusive aquelas estabelecidas pela concessionária de distribuição de energia elétrica cedente, e às regras de regularização da faixa de ocupação; e
II – a área de abrangência definida poderá incluir localidades com diferentes perfis de atratividade econômica.
Do ponto de vista de política pública, a Aneel agora é obrigada a aprovar a regulamentação do uso compartilhado dos postes nos termos definidos pela Anatel.
Mudanças em Relação à Regra Atual
O Decreto 12.068/2024 introduz mudanças significativas nas regras de compartilhamento de postes entre as concessionárias de energia e as empresas de telecomunicações. Anteriormente, a resolução conjunta nº 4 de 2014, as concessionárias de energia não eram obrigadas a ceder os postes para empresas de telecomunicações. Essa resolução permitia que as empresas de telecomunicações solicitassem o compartilhamento dos postes, mas não impunha a cessão obrigatória. Esse modelo frequentemente resultava em disputas sobre os termos e condições do compartilhamento.
Com o novo decreto, a cessão dos postes passa a ser obrigatória e orientada a custos, ou seja, as empresas de telecomunicações continuarão a pagar pelo uso dos postes, mas o valor será regulado e baseado nos custos envolvidos, evitando subsídios cruzados. Essa era uma demanda antiga das empresas de telecomunicações, uma vez que a definição do preço com base nos custos resulta no menor valor de referência. Isso significa que o preço a ser pago será justo e transparente, promovendo a competitividade e igualdade de condições no mercado.
Importância do Decreto
A importância do Decreto 12.068/2024 reside na sua capacidade de resolver irregularidades na ocupação dos postes e de promover a inclusão digital ao facilitar o acesso à infraestrutura necessária para expandir serviços de telecomunicações, especialmente em áreas remotas. Além disso, a regulamentação conjunta da Aneel e Anatel visa garantir uma gestão eficiente e segura do espaço ocupado nos postes, beneficiando tanto os prestadores de serviços quanto os consumidores finais.